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regulamento interno

REGULAMENTO INTERNO DA ASSOCIAÇÃO ESCRAVOS DA CADEÍNHA, ELABORADO E APROVADO EM ASSEMBLEIA GERAL REALIZADA EM 24 DE MARÇO DE 2003, REVISTO EM ASSEMBLEIA GERAL N.º 10, DO DIA 28-02-2011.

INTRODUÇÃO

Tem este regulamento interno a finalidade de ser um instrumento que regulamenta situações omissas nos actuais estatutos, bem como interpretar e adicionar aos diversos artigos dos estatutos, regulamentação não prevista.
Qualquer proposta das direcções ou de grupo de sócios para alteração ou inserção neste regulamento de disposições não prevista no mesmo ou nos estatutos, terá de ter a aprovação da Assembleia Geral e ser lavrado em acta.

CAPÍTULO PRIMEIRO

SÓCIOS

CLASSIFICAÇÃO

Artº. 1º
Os Sócios da Associação Escravos da Cadeínha, dividem-se nas seguintes categorias (Artº. 3º dos estatutos):
a) Sócios efectivos
b) Sócios honorários

Artº. 2º
Sócios efectivos são os que integram de modo mais significativo a vida da Associação, designadamente contribuindo para a sua manutenção e desenvolvimento, aos quais, por isso mesmo, cabe a plenitude dos direitos e deveres estabelecidos neste regulamento e nos Estatutos.

Artº 3º
Sócios honorários são os sócios que se distingam por serviços particularmente relevantes a esta associação ou indivíduos, colectividades ou entidades que, sendo estranhos a esta associação, tenham concedido dádivas ou outras ajudas materiais, que se hajam tornado credores da gratidão da Associação Escravos da Cadeínha, ficando automaticamente isentos de quotas (Alterado em Assembleia Geral n.º 10, do 28-02-2011).

§ único – Este título só poderá ser concedido pela Assembleia Geral, mediante proposta da Direcção.

SUA ADMISSÃO

Artº 4º
Podem adquirir a qualidade de sócios efectivos da Associação Escravos da Cadeínha, as pessoas singulares que, satisfazendo os condicionalismos prescritos nos Estatutos e no presente Regulamento, o requeiram junto da Direcção e com a assinatura abonatória de dois associados, a qual aprovará ou não (Artº 4º dos Estatutos).

Artº 5º
A Direcção poderá, sempre que as circunstâncias a isso obrigarem ou os interesses desta associação o exigirem, suspender por um período de tempo, a admissão de sócios.

PENALIDADES

Artº. 6º
Cabe à Direcção actuar disciplinarmente sobre os sócios suspendendo até um ano bem como
propor a sua exclusão devidamente justificada à Assembleia geral.

EXCLUSÃO

Artº. 7º
Perde-se a qualidade de sócio por exclusão, demissão ou falecimento.

§ único – O sócio demitido a seu pedido deverá fazê-lo por escrito.

Artº 8º
O sócio que se atrasar no pagamento da sua quotização sem apresentar motivo justificado, por escrito, será suspenso (perdendo os seus direitos de sócio) depois de devidamente avisado pela direcção e expirado que seja o prazo o prazo de oito dias, sem solução satisfatória da sua parte.

Artº. 9º
A exclusão de um sócio será proposta pela Direcção, devidamente fundamentada, conste da ordem de trabalhos e só se poderá tornar efectiva por deliberação da Assembleia Geral. São motivos suficientes para essa exclusão:
  a) Acção que promova o descrédito da Associação.
  b) Apreciação verbal ou escrita, por forma incorrecta, capciosa ou injuriosa, de quaisquer actos praticados pelos corpos gerentes ou massa associativa da Associação;
  c) Promoção do desprestígio da associação pela discórdia estabelecida entre os seus membros ou por propaganda contra a associação.
  d) Falta de cumprimento no pagamento das cotas.

§ Único – A proposta para exclusão de um sócio, nunca poderá ser apresentada à Assembleia Geral sem que seja primeiramente ouvido o mesmo pela Direcção, ou sendo solicitado para o efeito o ócio não compareça.

READMISSÃO

Artº. 10º
Podem reingressar nos quadros sociais os antigos associados:
  Demitidos a seu pedido;
  Demitidos por falta de pagamento de quotas;

§ único – A readmissão dos sócios fazer-se-á nas mesmas condições da sua admissão.

DIREITOS E DEVERES

Artº. 11º
Além dos direitos e deveres preconizados nos estatutos, são ainda direitos e deveres as seguintes situações:

DIREITOS:

O sócio que atinja a sessenta e cinco anos e que tenha pago regularmente as suas quotas durante, pelo menos dez anos, passará a ficar isento da mesma (Alterado em Assembleia Geral n.º 10, do 28-02-2011).

DEVERES:

a) – Pagar as quotas mensalmente, sendo a primeira imediatamente após a sua admissão,

§ 1 – Por proposta da direcção ou por expressa vontade do sócio, as quotas também poderão ser pagas semestralmente ou anualmente.

§ 2 – A liquidação das quotizações deverá ser feitas no início de cada mês, semestre ou ano conforme as condições aceites pelos sócios.

§ 3 – O pagamento de quotas poderá ser feito em dinheiro ou por transferência bancária. O sócio que paga habitualmente as suas quotas por transferência bancária, no caso de pretender desistir dessa forma de pagamento, deverá informar a direcção para que a mesma possa proceder e combinar com o associado qual a forma de pagamento desejada. Igualmente, o sócio que pretender alterar o método mensal, semestral ou anual de pagamento de quotas, deverá contactar a direcção informando o método desejado.

CAPÍTULO SEGUNDO

ÓRGÃOS DA ASSOCIAÇÃO

Artº 12º
Os órgãos da associação são:

a) Assembleia Geral
b) Direcção
c) Conselho fiscal

ASSEMBLEIA GERAL

Artº 13º
Além do que regem os Artºs. 11º, 12º, 13º e 14º15º,16º,17º dos estatutos, é de considerar a alínea abaixo descrita:
a) Na falta de qualquer dos membros da Mesa, a Assembleia Geral nomeará, de entre os sócios presentes, os que forem necessários, para completar ou constituírem a Mesa, a fim de dirigir os trabalhos, com as mesmas atribuições da mesa efectiva.

DIRECÇÃO

Artº 14º
Compete à Direcção, além do referido nos Estatutos, as seguintes atribuições:

a) Serem as resoluções da direcção válidas por maioria relativa de votos e serem verificadas por actas devidamente numeradas e assinadas por todos os membros presentes às reuniões.
b) Representar a associação nas relações sociais e nos cargos associativos ou delegar a mesma representação em sócios de reconhecida idoneidade e competência.
c) Propor à Assembleia Geral a fixação ou alteração da jóia, quotas, regulamentos internos e quaisquer outras propostas de interesse para a associação.
d) A Direcção é solidariamente responsável por todos os actos de gestão, enquanto a Assembleia Geral não tiver aprovado o relatório e as contas respectivas.

§ único – Ficam isentos de responsabilidade, no tocante a qualquer assunto, os membros que hajam consignado em acta voto de rejeição.

Artº 15º
Compete ao Presidente da Direcção nomeadamente:

a) Presidir às sessões da Direcção, com direito a voto de qualidade.
b) Assinar os Títulos honoríficos, Galardões e Cartões de Sócios.
c) Providenciar, conforme lhe parecer conveniente, em qualquer caso imprevisto urgente, dando conhecimento à Direcção na sessão seguinte, das resoluções que tomou.

CONSELHO FISCAL

Artº 16º
O Conselho fiscal dará cumprimento ao disposto no Artº. 23º dos Estatutos.

CAPÍTULO TERCEIRO

CONSELHO DE ANCIÃOS

Artº 17º
O Conselho de Anciãos é um órgão consultivo da Direcção.

Artº 18º
Compete ao Conselho:

a) Reunir e emitir pareceres sobre assuntos relacionados com a associação sempre que solicitado pela Direcção;
b) Colaborar com a Direcção na elaboração do Plano de Actividades;

Artº 19º
O Conselho de Anciãos é constituído por sócios efectivos propostos pela Direcção e aprovado em Assembleia Geral e que reúnam duas das seguintes condições:

a) Ter mais de 55 anos de idade;
b) Ter pertencido aos Órgãos Directivos da Associação;
c) Ser reconhecido por relevantes serviços prestados em prol da Associação.

(Alterado em Assembleia Geral n.º 10, do 28-02-2011)

FORMA DE CONVOCAÇÃO

Artº 20º
A Assembleia Geral é convocada preferencialmente por correio electrónico que identifique a associação. Aos sócios será solicitado na ficha de inscrição o correio electrónico e constante actualização. Os sócios que não possuem correio electrónico serão convocados nos termos do Código Civil Português.

(Assembleia Geral n.º 10, do 28-02-2011)

DISPOSIÇÕES GERAIS

Artº 21º
O presente regulamento só poderá ser reformulado ou alterado por proposta de qualquer dos órgãos de gerência ou por proposta subscrita por um grupo de sócios, no pleno gozo dos seus direitos, no mínimo de um quarto e sempre em Assembleia Geral convocada para esse fim.

FICHEIRO ORIGINAL

Contatos

Associação Escravos da Cadeinha
Centro Cultural Cristovão Colombo
Lugar dos Anjos
9580-470 Vila do Porto

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